Posso perder meus bens sem processo judicial? STF julga nova lei de execução extrajudicial

A possibilidade de perder um bem como carro ou imóvel sem uma ação judicial tem gerado preocupação entre empresários e consumidores. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se é constitucional a Lei 14.711/2023, que permite a chamada execução extrajudicial de garantias — ou seja, a cobrança direta de dívidas com penhora de bens sem passar pela Justiça.

Neste artigo, explicamos o que essa lei muda, o que está sendo julgado e como isso pode afetar empresas com dívidas em execução.

O que é a Lei 14.711/2023?

Conhecida como Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023 foi criada para dar mais agilidade à recuperação de créditos e reduzir a judicialização das cobranças.

Ela permite que, em contratos com garantias (como imóveis e veículos), o credor possa executar a dívida diretamente — sem precisar entrar com uma ação judicial.

As principais mudanças incluem:

  • Transferência da propriedade fiduciária diretamente no cartório;
  • Busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis;
  • Execução de hipotecas sem processo judicial;
  • Leilões extrajudiciais e alienação direta dos bens;
  • Novas regras sobre concursos de credores.

Na prática, isso pode acelerar o bloqueio de bens de devedores que assinaram contratos com garantias reais.

O que está sendo julgado pelo STF?

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7600, 7601 e 7608) foram propostas por entidades como:

  • A União dos Oficiais de Justiça do Brasil;
  • A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Elas argumentam que permitir a retirada de bens sem ordem judicial fere a Constituição Federal, violando:

  • O direito ao devido processo legal;
  • O princípio da reserva de jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, CF);
  • A inviolabilidade do domicílio;
  • A dignidade da pessoa humana.

O voto do relator Dias Toffoli

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a lei é constitucional, desde que:

  • A execução extrajudicial seja opcional e esteja prevista claramente no contrato;
  • O devedor seja notificado formalmente com prazo para regularização;
  • Não haja uso de força privada ou entrada no domicílio sem ordem judicial;
  • O devedor possa buscar o Judiciário a qualquer momento para contestar.

Segundo Toffoli, a lei não retira o acesso à Justiça, mas oferece uma alternativa mais rápida — desde que com garantias mínimas ao devedor.

Como essa decisão pode afetar sua empresa?

Se a lei for mantida como constitucional, credores poderão:

  • Tomar bens com mais rapidez, em cartório ou administrativamente;
  • Evitar processos longos e onerosos;
  • Bloquear contas bancárias ou veículos com menos burocracia.

Por outro lado, empresas de pequeno e médio porte — especialmente aquelas com menor apoio jurídico — poderão sofrer com medidas mais duras, como perda de bens sem nem saber que o processo começou.

Caso a lei seja declarada inconstitucional, a cobrança de dívidas com garantia continuará dependendo de decisão judicial, preservando o acompanhamento do Judiciário desde o início.

Conclusão

A decisão do STF sobre a execução extrajudicial de bens pode transformar profundamente o cenário de cobrança no Brasil. Se você ou sua empresa têm contratos com garantias — ou já passaram por bloqueios de bens — é essencial entender os riscos e seus direitos.

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